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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2014 - 11:00
Companheira de mulher que deu à luz a trigêmeos tem direito a licença-maternidade
Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2013 - 13:30
Justiça determina que pelo menos 50% dos servidores do DETRAN voltem ao trabalho
Greve da categoria ofende as disposições e configura manifesto abuso de direito
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 16:20
Justiça permite veiculação de imagens
O magistrado entender que a imagem não foi exposta o suficiente, no processo judicial, para que a reportagem tenha atingido efetivamente a honra do autor
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 18:30
Banrisul é proibido de contratar estagiários sem processo seletivo
Juiz do Trabalho diz que contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 15:26
FUNRIO deve devolver dinheiro recebido para realizar curso de formação da DPRF
O valor é referente às despesas que a ré teria com o pagamento de professores que lecionariam em curso de formação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que não mais será organizado pela FUNRIO.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 18:39
Banco não é obrigado a dar crédito
Instituições financeiras não estão obrigadas a entregar valores a quem lhes pede. Elas são livres, dentro da atividade afim, para deliberar acerca da viabilidade do negócio
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 17:44
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 19:09
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pacientes denunciados pelo delito de nomear ou admitir servidor contra expressa disposição legal (art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67).

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Criança na fila de espera ganha o direito a intervenção cirúrgica imediata.

Cuida-se de ação cominatória proposta por GUSTAVO DE VASCONCELOS FERREIRA contra DISTRITO FEDERAL em que visa o autor compelir o réu a submetê-lo a cirurgia de craniossinostose sagital.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Agosto de 2020 - 16:04
A aposentadoria proporcional do professor servidor público: Base de cálculo dos proventos

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou a aposentadoria do professor, sendo exigido, no entanto, idade mínima a partir de então para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Junho de 2020 - 10:25
Tratamento do TEA e a negativa de cobertura pelos planos de saúde

Um contrato de plano de saúde nada mais é do que um negócio jurídico feito entre uma pessoa física e uma operadora de saúde para garantir tratamento médico na rede privada de saúde. Desta forma, o plano de saúde contratado deve sempre atender à sua finalidade, qual seja, garantir o tratamento médico adequado ao cliente.

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